terça-feira, 14 de julho de 2009

O Direito quase a prevalecer

Conheço quem já tenha sido inspeccionado pela ASAE. Os comportamentos daquela “força policial” descritos são mais que abusivos, além de serem dotados de um abuso de autoridade, parece que essa autoridade é lhe concedida por disposições legais inconstitucionais. A decisão da Relação só produz efeitos relativamente ao caso concreto mas pode ser que o Tribunal Constitucional declare a inconstitucionalidade com força obrigatória geral. Se assim for, como esperamos, repõe-se a conformidade com o que está certo e prevalece a justiça: a Agencia de Segurança Alimentar e Económica deixará de ser “força policial” e pode ser que faça a sua obrigação: servir os cidadãos e não maltrata-los.

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